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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA : Liminar determina afastamento e indisponibilidade de bens do prefeito e secretário de Porto Esperidião

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FONTE

Por CRISTINA GOMES E CLÊNIA GORETH 
Sexta, 20 de março de 2015, 17h18 

A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento do prefeito de Porto Esperidião, José Roberto de Oliveira Rodrigues, e do secretário de Administração, Heber Alexander Pagliuca Alves, de suas funções. Os dois são acusados de ato de improbidade administrativa e foram afastados do cargo para evitar interferências na apuração dos fatos, já que foram constatados fundados indícios de que os referidos gestores poderiam se desfazer de documentos e coagir eventuais testemunhas. O afastamento cautelar, sem prejuízo da remuneração, se estenderá até a instrução processual, que deverá ocorrer na maior brevidade possível. 


Além do afastamento, na decisão a juíza Ederli Coutinho também decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos. Além do prefeito e do secretário municipal de Administração, também foi acionado o empresário Paulo Cesar Conceição, até o montante de R$ 75 mil. 

Consta na ação do MPE, que a empresa Invicta Consultoria, contratada pelo município para prestar assessoria nos processos de licitação da Prefeitura, participou e venceu procedimento licitatório organizado por ela mesma, com a conivência do prefeito e do secretário de Administração. 

Segundo o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, o proprietário da empresa vencedora da licitação já havia, meses antes, vencido uma licitação e sido contratado pelo município justamente para prestar serviços de suporte técnico de consultoria nas licitações e contratos administrativos dando orientação e acompanhamento pertinentes ao setor inclusive, confeccionando os editais e demais documentos pertinentes aos processos licitatórios. “ Vínculo este que naturalmente impedia a sua participação em outros certames, já que detinha conhecimento prévio sobre as licitações deflagradas pelo município, tendo todas elas passadas pelo seu crivo”. 

O promotor ressalta que ao ser informado da situação o Ministério Público instaurou inquérito para apurar o caso e realizou diversas oitivas com as partes envolvidas. Inclusive encaminhou Notificação à Prefeitura recomendando a anulação do certame que prontamente foi atendida pelo executivo municipal. “Ocorre que além do proprietário da empresa, Paulo César da Conceição não ter devolvido o valor de R$75 mil obtido por meio de licitação fraudulenta aos cofres do município.” 

O prefeito de Porto Esperidião já responde a outras cinco ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. “O que demonstra não apenas o seu descaso com a coisa pública, como também a malversação dos recursos públicos, havendo a premente necessidade de se estancar o sangramento dos cofres municipais já ocorridos na presente gestão”, destacou a magistrada. 

Fonte: MP/MT